Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 3.651/2003

Ano 2003  ·  Data 11/09/2003  ·  Status ALTERADA

Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 3455, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001.

LEI ORDINÁRIA Nº 3.651, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 3455, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.455, de 29 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As edificações residenciais no que tange a parte da divisa do fundo do terreno devem distar no mínimo dois metros da construção mais próxima e poderão ocupar as duas divisas laterais como cômodo fechado e também a divisa do fundo do lote, desde que não ultrapassem 60,00m² da construção e que obedeçam as determinações da Lei Municipal nº 2.830, de 01 de Janeiro de 1996, bem como os Códigos Sanitários do Estado e do Município.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de setembro de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 72/03 de autoria do Vereador Luiz Galisteu.