LEI ORDINÁRIA Nº 3.646, DE 28 DE AGOSTO DE 2003 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 193.770,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura na Secretaria Municipal de Finanças, de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 193.770,00 (cento e noventa e três mil, setecentos e setenta reais), para suplementar o seguinte elemento econômico de despesa: 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos 3.3.50.43 Subvenções Sociais...................................R$ 193.770,00 TOTAL .................................................................R$ 193.770,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir subvenção às seguintes entidades: PROGRAMA ENTIDADE VALOR EM R$ PPD – TI - APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Associação Fraterna da União de Pais e Amigos das Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene 14.850,00 4.950,00 Espaço Amigo - Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga - Sociedade Espírita Beneficente Irmão Mariano - Lar Beneficente Celina - Fraternidade Espírita Beneficente Abrigo de Luz - Associação Assistencial Evangélica - Centro Espírita Caminho de Damasco - Portal da Luz 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 Criando Asas - Associação Fraterna da União de Pais e Amigos das Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene 24.000,00 Migrante - Casa Abrigo Irmãos de Emaús 9.450,00 Idoso – Residencial - Lar Espírita dos Velhinhos de Votuporanga - Lar São Vicente de Paula 7.560,00 11.160,00 SOS Bombeiro - Centro Social de Votuporanga 28.800,00 Projeto Bem Viver - Centro Social de Votuporanga 30.000,00   TOTAL 193.770,00 Art. 3º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, tendo em vista a tendência de arrecadação da receita no exercício. Parágrafo único. Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de agosto de 2003. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão