LEI ORDINÁRIA Nº 3.602, DE 8 DE ABRIL DE 2003 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 119.388,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura na Secretaria Municipal de Finanças, de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 119.388,00 (cento e dezenove mil, trezentos e oitenta e oito reais), no seguinte elemento econômico de despesa: 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00 0824400072.031 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos TOTAL...............................................................R$ 119.388,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir subvenção às seguintes entidades: - Sociedade Espírita Beneficente “Fonte Viva”......................... R$ 11.038,80 - Sociedade Beneficente “Irmã Elvira”...................................... R$ 19.615,20 - Lar Frei Arnaldo...................................................................... R$ 6.138,00 - Sociedade Espírita Beneficente Irmão Mariano...................... R$ 22.065,60 - Lar Espírita do Velhinho de Votuporanga............................... R$ 18.406,20 - Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga............................. R$ 27.172,20 - APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais....... R$ 29.160,00 - Associação Fraterna da União de Pais e Amigos das Crianças Especiais Recanto Tia Marlene.................................. R$ 9.720,00 TOTAL......................................................................................R$ 143.316,00 Art. 3º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de abril de 2003. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão