LEI ORDINÁRIA Nº 359, DE 7 DE JULHO DE 1960 (DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a levantar em estabelecimento bancário, um empréstimo da ordem de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) acrescido dos juros e demais despesas bancárias com o prazo de 5 (cinco) anos para pagamento, a contar da data da emissão do título. Art. 2º O produto desse empréstimo será aplicado na aquisição de um terreno na parte central da cidade. Para posterior doação ao Banco do Estado de São Paulo S/A, a fim de que nele seja construído o edifício próprio do aludido banco. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 07 de julho de 1960. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal