LEI ORDINÁRIA Nº 3.575, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002 (ALTERA LEI Nº 3417 DE 17/07/01) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Anexo de metas fiscais, margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado na Lei nº 3.417, de 17 de julho de 2.001, Lei de Diretrizes Orçamentária - 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (Artigo 4º, Parágrafo 2º, Inciso V da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2002) A expansão das despesas de caráter continuado será em face do aumento da Municipalização de alunos do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, do aperfeiçoamento de programas já existentes, da criação de órgãos, cargos ou empregos públicos e das despesas com pessoal e agentes políticos, encargos sociais que continuarão sujeitas a um crescimento natural, decorrente de progressões e reestruturações de carreiras, além de possíveis reajustes salariais e atualizações previstos na legislação em vigor. Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados e vinculados a Lei mencionada no artigo anterior. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de novembro de 2002. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. SILVIA MARIA ROSSINI Resp. pela Divisão