LEI ORDINÁRIA Nº 3.569, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002 (ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3526 DE 04/06/02) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei nº 3.526, de 04 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Centro Social de Votuporanga, remunerará a Prefeitura Municipal com 20% (vinte por cento) da arrecadação líquida mensal, até o terceiro dia útil do mês subsequente. Parágrafo único. O valor recolhido aos cofres municipais será repassado às entidades assistenciais. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada por decreto do Poder Executivo no que couber.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de outubro de 2002. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.