LEI ORDINÁRIA Nº 3.563, DE 2 DE OUTUBRO DE 2002 (DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO VOTUPORANGUENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO VOTUPORANGUENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de outubro de 2002. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 106/2002 do Vereador Josuel Domingues.