LEI ORDINÁRIA Nº 3.559, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002 (ALTERA DISPOSITIVOS DA LEIS Nº 3475 DE 22/01/02 E Nº 3483 DE 13/03/02) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei nº 3.475, de 22 de janeiro de 2002 alterada pela Lei nº 3.483, de 13 de março de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ..... § 1º São beneficiários do programa instituído por esta Lei estudantes matriculados em cursos universitários e técnicos, com bom desempenho escolar, com frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) no geral: I – ..... II – ..... § 2º ..... § 3º ..... § 4º ..... Art. 5º ..... I – ..... II – ..... III – ..... IV – não cumprir frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento ) no geral; V – ostentar no semestre média inferior a 5 (cinco) em cada disciplina; VI – ..... Parágrafo único. .....” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2002. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de setembro de 2002. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.