LEI ORDINÁRIA Nº 3.557, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002 (DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através da Corretora de Câmbio e Títulos credenciada junto à Bolsa de Valores do Estado de São Paulo, ações de propriedade da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, de acordo com quadro abaixo: EMPRESAS AÇÕES ORDINÁRIAS AÇÕES PREFERENCIAIS TELEBRAS 23275 56033 TELE LESTE CELULAR 23293 56075 BRASIL TELECOM PAR 23275 56033 TELESP 23275 56033 TELESP CELULAR PAR 23277 56037 TELE CENTRO OESTE 23275 56033 TELE CELULAR SUL 23275 56033 TELE SUDESTE CELULAR 23281 56046 TELE NORTE CELULAR 23275 56033 TELEMIG CELULAR PA 23275 56033 TELE NORDESTE CELU 23275 56033 TELEFONICA DATA 23275 56033 TELE NORTE LESTE PAR 23275 65319 Parágrafo único. Os recursos obtidos com a alienação prevista neste artigo, reverter-se-ão obrigatoriamente para os investimentos da implantação de Poço da Vila Carvalho. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de setembro de 2002. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão