LEI ORDINÁRIA Nº 3.550, DE 14 DE AGOSTO DE 2002 (REVIGORA A LEI Nº 3434 DE 29/08/01) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de cento e oitenta dias, o benefício constante na Lei nº 3.434, de 29 de agosto de 2001. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do dia 30 de agosto de 2002. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de agosto de 2002. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 91/2002 de autoria do Vereador Valter Benedito Pereira.