Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 3.547/2002

Ano 2002  ·  Data 14/08/2002  ·  Status EM VIGOR

Ementa ALTERA LEI Nº 3417 DE 17/07/01 - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2002

LEI ORDINÁRIA Nº 3.547, DE 14 DE AGOSTO DE 2002

(ALTERA LEI Nº 3417 DE 17/07/01 - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2002)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O anexo constante da Lei nº 3.417, de 17 de julho de 2.001, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2.002, fica acrescido do item 12.14, referente à Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, conforme demonstrativo em anexo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de agosto de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão