LEI ORDINÁRIA Nº 353, DE 1 DE JUNHO DE 1960 (DISPÕE SOBRE VENDA OU DOAÇÃO DE IMÓVEL.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender ou doar ao Governo do Estado de São Paulo, ou a quem este indicar, uma faixa de terra situado na “Fazenda Viradouro”, medindo 431.082m² (quatrocentos e trinta e um mil e oitenta e dois metros quadrados) de propriedade do patrimônio municipal. Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo se destinará a construção do novo Aeroporto de Votuporanga. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 01 de junho de 1960. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal