LEI ORDINÁRIA Nº 3.534, DE 18 DE JUNHO DE 2002 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3520/02) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.520 de 31 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ..... 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos 3.3.50.43 Subvenções Sociais...........................................R$ 68.880,00 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 Material de Consumo........................................R$ 13.920,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........R$ 30.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 133.900,00 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e instalações......................................R$ 591.000,00 TOTAL........................................................................R$ 837.700,00” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2.002. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de junho de 2.002. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão