LEI ORDINÁRIA Nº 3.524, DE 4 DE JUNHO DE 2002 (ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 126.250,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura, na Secretaria Municipal de Finanças, de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 126.250,00 (cento e vinte seis mil, duzentos e cinquenta reais), para suplementação do seguinte elemento econômico de despesa: 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Direta 3.3.90.43 Subvenções Sociais...........................R$ 126.250,00 TOTAL...............................................................R$ 126.250,00 3.0.00.00 Despesas Correntes(Redação dada pela Lei nº 3.533, de 18.06.2002) 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes(Redação dada pela Lei nº 3.533, de 18.06.2002) 3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos(Redação dada pela Lei nº 3.533, de 18.06.2002) 3.3.50.43 Subvenções Sociais...........................R$ 126.250,00(Redação dada pela Lei nº 3.533, de 18.06.2002) TOTAL...............................................................R$ 126.250,00(Redação dada pela Lei nº 3.533, de 18.06.2002) Parágrafo único. A classificação orçamentária de que trata o “caput” deste artigo, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir subvenções sociais no valor de R$ 126.250,00 (cento e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais) às seguintes entidades: ENTIDADE VALOR EM REAIS Sociedade Espírita Irmãos Mariano 13.500,00 Associação Assistencial Evengélica 13.500,00 Escola Artesanal Casa da Criança 13.500,00 Portal da Luz 13.500,00 Grupo Espírita Maria de Nazaré 13.500,00 Sociedade Espírita Beneficente Abrigo da Luz 13.500,00 Centro Espírita Caminho de Damasco 13.500,00 Centro Social de Votuporanga 31.750,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de junho de 2002. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.