LEI ORDINÁRIA Nº 351, DE 1 DE JUNHO DE 1960 (DISPÕE SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO, DESTINADO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM A LEI Nº 349 DE 23/05/60.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado o montante de CR$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinadas ao pagamento das despesas com a Lei nº 349, de 23 de maio de 1960. Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de 23 de maio de 1960. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 01 de junho de 1960. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal