LEI ORDINÁRIA Nº 3.517, DE 22 DE MAIO DE 2002 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 3475 DE 22/01/02) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Artigo 6º da Lei nº 3.475 de 22 de janeiro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º A liberação das parcelas mensais será feita diretamente às escolas e empresas através de empenho acompanhado da relação dos beneficiados.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2002. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de maio de 2002. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.