LEI ORDINÁRIA Nº 3.510, DE 9 DE MAIO DE 2002 (DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFº ELZA MARIA DE SOUZA FAVA FIGUEIRA) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominado de “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª. ELZA MARIA DE SOUZA FAVA FIGUEIRA”, o atual Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro Vila Residencial Bortoloti, nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de maio de 2002. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 38/2002, de autoria da vereadora Sandra Maria Berardo Toscano.