LEI ORDINÁRIA Nº 350, DE 23 DE MAIO DE 1960 (DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO DE UM MILHÃO DE CRUZEIROS EM ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a levantar em estabelecimento de crédito, um empréstimo da ordem de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), acrescido dos juros e demais despesas bancárias, em um só titulo, e com vencimento de 120 (cento e vinte) dias da data de sua emissão. Art. 2º O produto desse empréstimo será aplicado na 1ª parcela de pagamento aos senhores proprietários da faixa de terra adquirida pela Prefeitura Municipal, para a construção do novo Aeroporto de Votuporanga. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 23 de maio de 1960. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal