LEI ORDINÁRIA Nº 3.506, DE 8 DE MAIO DE 2002 (DISPÕE SOBRE SERVIÇO DE SOM AMBULANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O serviço de som ambulante para aqueles devidamente regularizados junto à Prefeitura Municipal, qualquer que for a sua natureza, só será permitido, de segunda a sábado, no horário das 8:00 às 18:00 horas, excetuando-se feriados. Art. 1º O serviço de som ambulante para aqueles devidamente regularizados junto ao Poder Executivo, qualquer que for a sua natureza, só será permitido, de segunda a sábado, no horário das oito às vinte horas, excetuando-se feriados.(Redação dada pela Lei nº 6.347, de 05.02.2019) Parágrafo único. A atividade a que se refere este artigo não poderá ser desenvolvida em vias públicas abrangidas pelo sistema de estacionamento rotativo pago – área azul – e a menos de cem metros: I – da sede da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal; II – dos Tribunais Judiciais; III – dos hospitais e congêneres; IV – das instituições de ensino, bibliotecas públicas, igrejas, quando em funcionamento. Art. 2º O nível máximo de intensidade de som permitido será de oitenta e cinco decibéis, medidos na curva “B” do respectivo aparelho à distância de sete metros do veículo ao ar livre, obedecendo ainda, o previsto na Lei Municipal nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977 e alterações. Art. 3º Aos infratores ao previsto nesta lei, aplicar-se-á sucessivamente o seguinte: I – advertência formal; II – multa de cem Unidade Fiscais do Município, e em dobro na reincidência; III – cassação do alvará de licença na segunda reincidência. Art. 4º Excetuam-se ao disposto nesta Lei a propaganda eleitoral que é regida por lei específica e as campanhas oficiais, consideradas de interesse público. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de maio de 2002. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 34/2002, de autoria da vereadora Maria Aparecida Lopes Isiara.