LEI ORDINÁRIA Nº 3.499, DE 15 DE MARÇO DE 2002 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO O INCISO I DO ARTIGO 7º DA LEI 2992 DE 06/11/97.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O incisos I do artigo 7º da Lei nº 2.992, de 06 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º ..... I - deverão ser pintadas em esmalte sintético na cor padronizada pela empresa; II - ..... III - ..... IV - ..... V - ..... VI - ..... VII - ..... Parágrafo único. .....” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de abril de 2.002. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Responsável pela Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 27/2002 de autoria do Vereador Antonio Carlos de Camargo.