LEI ORDINÁRIA Nº 3.494, DE 26 DE MARÇO DE 2002 (DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRÊMIO ASSIDUIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar nos meses de março a dezembro do corrente exercício, um prêmio assiduidade aos servidores municipais, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais). § 1º Terão direito ao Prêmio Assiduidade disposto no “caput” deste artigo, os servidores que tiverem 100% (cem por cento) de assiduidade no trabalho, considerada esta a ausência de qualquer falta ao trabalho no mês, exceção feita àquelas previstas em Lei. § 2º O Prêmio de que trata o “caput” deste artigo será pago em parcela destacada e não integrará a remuneração base. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2002. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de março de 2.002. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão