LEI ORDINÁRIA Nº 3.483, DE 13 DE MARÇO DE 2002 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3475 DE 22/01/02.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ..... § 1º São beneficiários do programa instituído por esta Lei estudantes matriculados em cursos universitários e técnicos, com bom desempenho escolar, com frequência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) em cada semestre e atendam o seguinte: I – sendo um beneficiário, que a renda familiar não ultrapasse a 06 (seis) salários mínimos vigentes no país: II – mais de um beneficiário, que a renda familiar não ultrapasse a 09 (nove) salários mínimos. § 2º ..... § 3º ..... § 4º ..... Art. 5º ..... I - ..... II - ..... III - ..... IV – não cumprir frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) em cada semestre; V – VETADO. VI - ..... Parágrafo único. .....” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de março de 2.002. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 19/2002, de autoria do Vereador José Nelson Chino Bolotário e sofreu a Emenda nº 01 do autor do Projeto.