Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 3.472/2002

Ano 2002  ·  Data 22/01/2002  ·  Status EM VIGOR

Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3417 DE 17 DE JULHO DE 2001 - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2002.

LEI ORDINÁRIA Nº 3.472, DE 22 DE JANEIRO DE 2002

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3417 DE 17 DE JULHO DE 2001 - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2002.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O anexo constante da Lei nº 3.417, de 17 de julho de 2.001, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2.002, fica acrescido do item 3.27, referente à Secretaria Municipal da Educação, conforme demonstrativo em anexo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de janeiro de 2.002.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.