LEI ORDINÁRIA Nº 3.455, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001 (ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2998, DE 02/12/97.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.998, de 02 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º As edificações denominadas edículas, devem distar no mínimo dois metros da construção mais próxima e poderão ocupar as duas divisas laterais e a divisa do fundo do lote, desde que não ultrapassem 60,00m² de construção e que obedeçam as determinações da Lei nº 2.830, de 01 de janeiro de 1996, que disciplina e institui normas gerais de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como as dos Códigos Sanitários do Estado e do Município.” “Art. 1º As edificações residenciais no que tange a parte da divisa do fundo do terreno devem distar no mínimo dois metros da construção mais próxima e poderão ocupar as duas divisas laterais como cômodo fechado e também a divisa do fundo do lote, desde que não ultrapassem 60,00m² da construção e que obedeçam as determinações da Lei Municipal nº 2.830, de 01 de Janeiro de 1996, bem como os Códigos Sanitários do Estado e do Município.”(Redação dada pela Lei nº 3.651, de 11.09.2003) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de outubro de 2.001. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicado e registrado na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 97/2001, de autoria do Vereador Luiz Galisteu.