LEI ORDINÁRIA Nº 344, DE 19 DE ABRIL DE 1960 (DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado denominado loteamento Guerche, medindo 5.900m² (cinco mil e novecentos) metros quadrados, de propriedade do senhor FRANCISCO GUERCHE, e com as características abaixo descritas: “Um terreno de forma regular medindo 59 (cinquenta e nove) metros para a Rua Pará e 100 (cem) metros nas linhas de fundo, confrontando-se a direita com a Rua 7 de Setembro, à esquerda com a Rua Guerche e aos fundos com a Rua Paraíba, terreno este constante da quadra 6 (seis) do aludido loteamento.” Art. 2º O imóvel a ser desapropriado, e já considerado de utilidade pública por força do decreto nº 762, de 30 de março de 1960, se destinará a construção do prédio do 1º Grupo Escolar de Votuporanga, denominado “Prof. Uzenir Coelho Zeitune”. Art. 3º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a doar ou a vender ao Governo do estado de São Paulo ou a quem este indicar, o imóvel objeto desta lei. Art. 4º Para ocorrer com as despesas decorrentes da compra do referido terreno, fica a contadoria municipal autorizada a abrir, oportunamente, o crédito especial necessário. Art. 5º Entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 19 de abril de 1960. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal