LEI ORDINÁRIA Nº 3.421, DE 24 DE JULHO DE 2001 (CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, NO VALOR DE R$ 198.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de subvenção social, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, a importância de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais) no corrente exercício, repassado em seis parcelas de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Parágrafo único. A subvenção prevista neste artigo será aplicada exclusivamente na manutenção e custeio da Santa Casa de Misericórdia, em conta específica. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial na importância R$.198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), a ser coberto com recursos provenientes do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo único. A classificação orçamentária de que trata o “caput” deste artigo será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.415, de 03 de julho de 2.001. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de julho de 2001. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão