LEI ORDINÁRIA Nº 3.419, DE 24 DE JULHO DE 2001 (DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETOS NO ANEXO I DA LEI Nº 3316 DE 13/06/00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica incluído no Anexo I da Lei nº 3.316, de 13 de julho de 2.000 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO - Programa 07 – Administração e 75 - Saúde, os seguintes Projetos: ÓRGÃO DE GOVERNO E DEPENDÊNCIA/PRIORIDADE METAS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA   37 – Consórcio Intermunicipal Representar o conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, prestando aos consorciados serviços de planejamento, construção e conservação do sistema viário urbano e rural, no âmbito territorial dos Municípios que o compõe. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE   75.05 – Programa Saúde da Família e Programa de Agente Comunitário de Saúde Tem por objetivo a execução do Programa Saúde da Família e Programa de Agente Comunitário de Saúde, para atendimento da população dos bairros carentes do Município. 03 – Programa Saúde da Família e Programa de Agente Comunitário de Saúde Execução do Programa Saúde da Família e Programa de Agente Comunitário de Saúde, para atendimento da população dos bairros carentes do Município. 04 – Subvenção Social à Entidades que prestam serviços de saúde, sem finalidade lucrativa. Subvencionar entidades sem fins lucrativos que prestam serviços médicos no Município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de julho de 2001. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão