LEI ORDINÁRIA Nº 3.411, DE 22 DE JUNHO DE 2001 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ELEMENTO ECONÔMICO DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, APROVADO PELA LEI Nº 3375 DE 28/12/00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O elemento econômico 3214 – Contribuições a Fundos, constante do Anexo II da Despesa – Secretaria Municipal de Educação/Divisão de Educação e Apoio Administrativo, aprovado pela Lei nº 3.375, de 28 de dezembro de 2.000, fica alterado para 3222 – Transferência a Estados e ao Distrito Federal. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.001. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de junho de 2.001. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão