LEI ORDINÁRIA Nº 3.405, DE 1 DE JUNHO DE 2001 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2752 DE 18/01/95.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º As alíneas “b” e “c” do inciso I do artigo 16 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: b) Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente; c) Secretaria Municipal de Comunicação; Art. 2º O inciso III do artigo 16 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: III – órgãos em regime de Administração Direta: a) Secretaria Municipal de Infra-Estrutura; b) Secretaria Municipal de Educação; c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano; d) Secretaria Municipal de Saúde; e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 3º À Secretaria Municipal de Infra-Estrutura cabem as atribuições e a composição dispostas no artigo 21 e 29 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1.995 e suas alterações. Art. 4º À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano cabem as atribuições e a composição dispostas nos artigos 23, exceto no que se refere a Turismo, 26 e 30 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1.995 e suas alterações. Art. 5º À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico cabem as atribuições e a composição dispostas nos artigos 23, no que se refere a Turismo, 27 e 31 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1.995 e suas alterações Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de junho de 2.001. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão