LEI ORDINÁRIA Nº 3.403, DE 1 DE JUNHO DE 2001 (DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETOS NO ANEXO I DA LEI Nº 3316 DE 13/06/00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica incluído ao Anexo I da Lei nº 3.316, de 13 de julho de 2.000 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO, o Programa 76 – Saneamento, os seguintes Projetos: SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2.001 AUTARQUIAS/PROGRAMAS METAS 20 – Execução de obras e galerias de águas pluviais. Evitar a formação de enxurradas e erosões causadas pelas chuvas, melhorando o atendimento a população, buscando atingir 100% deste benefício. 21 – Retificação ou canalização de córregos e canais. Canalizar e corrigir os córregos e canais adjacentes à cidade, evitando criadouros de insetos dissiminadores de doenças à comunidade. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de junho de 2.001. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão