LEI ORDINÁRIA Nº 3.399, DE 23 DE MAIO DE 2001 (DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO, PASSANDO PARA BENS DOMINICAIS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo, passando para bem dominical do Município, o terreno urbano sem denominação especial, com 2.195,85m² de área, cadastro municipal SO.11.09.17.32, situado na rua Bahia, lado par no Loteamento Jardim Progresso, nesta cidade, objeto de matrícula nº 16.509 do SRIeA local, com as seguintes características e confrontações: “Inicia-se no ponto “A”, no alinhamento par da Rua Bahia, segue pelo alinhamento desta, na distância de 27,80m até o ponto 01; deflete à direita, segue confrontando com o lote 13, na distância de 79,00m, até o ponto 02; deflete à direita e segue confrontando com os lotes 13, 14, 15 e 16 da quadra 07 da Vila Muniz, na distância de 27,80m, até o ponto 03; deflete à direita e segue confrontando com o lote 11, na distância de 79,00m até o ponto inicial”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 1.996. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de maio de 2.001. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão