LEI ORDINÁRIA Nº 3.382, DE 13 DE MARÇO DE 2001 (DISPÕE SOBRE CLASSIFICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DO PADRÃO ECONÔMICO) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Serão classificados como de padrão econômico, todo prédio residencial de uso próprio, com área inferior ou igual a cem metros quadrados e que na planilha da Carta de Habite-se, da Tabela II, do Decreto Municipal nº 5.790, de 28 de dezembro de 1.998, somarem até trinta e um pontos. Parágrafo único. Enquadrar-se-ão no previsto nesse artigo, somente aqueles que possuam um único imóvel, comprovado por Certidão expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos local. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de março de 2.001. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 05/2001, de autoria do Vereador José Nelson Chino Bolotário.