LEI ORDINÁRIA Nº 3.375, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000 (APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: SEÇÃO I DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2001, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal; II - o Orçamento da Seguridade Social; III - o Orçamento da Administração Indireta. SEÇÃO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2001, estima a receita e fixa a despesa em R$ 25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos mil reais) para a administração direta e R$ 3.990.000,00 (três milhões, novecentos e noventa mil reais), excluídas as transferências do Tesouro Municipal, para a administração indireta, totalizando R$ 29.490.000,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e noventa mil reais). Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento: 1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL   1.1 – RECEITAS CORRENTES   1.1 – RECEITAS CORRENTES   1.1 – Receita Tributária 4.517.000,00 1.3 – Receita Patrimonial 145.000,00 1.7 – Transferências Correntes 19.412.490,00 1.9 – Outras receitas Correntes 1.365.510,00 2.0 – RECEITAS DE CAPITAL   2.2 – Alienação de Bens 35.000,00 2.5 – Outra Receitas de Capital 25.000,00 2 – RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   (Excluídas as Transferências do Tesouro)   1.1 – RECEITAS CORRENTES   1.1 – Receita Tributária 45.000,00 1.3 – Receita Patrimonial 20.000,00 1.5 – Receita Industrial 3.780.000,00 1.9 – Outras Receitas Correntes 125.000,00 2.1 – RECEITAS DE CAPITAL   2.4 – Transferências de Capital 20.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 29.490.000,00 Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 29.490.000,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e noventa mil reais): I - no Orçamento Fiscal, em R$ 21.317.620,00 (vinte e um milhões, trezentos e dezessete mil, seiscentos e vinte reais); II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.182.380,00 (quatro milhões, cento e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta reais); III - no Orçamento da Administração Indireta, excluídas as transferências do tesouro, em R$ 3.990.000,00 (três milhões, novecentos e noventa mil reais). Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse Artigo será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza de Despesa”, integrantes desta Lei, e as Despesas de que trata o inciso III deste Artigo em seu respectivo orçamento. Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA   1 – RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL   1 – Despesas Correntes 23.891.500,00 2 – Despesas de Capital 1.578.500,00 3 – Reserva de Contingência 30.000,00 2 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   (a serem cobertos c/recursos próprios desta Superintendência de Água e Esgotos)   1 – Despesas Correntes 3.058.000,00 2 – Despesas de Capital 932.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 29.490.000,00 II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO     1 – ORÇAMENTO FISCAL   21.317.620,00 1.1 – PODER LEGISLATIVO     1 – Legislativo 1.488.500,00   1.2 – PODER EXECUTIVO     2 – Gabinete do Prefeito 309.000,00   3 – Gabinete Civil 524.600,00   4 – Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação 428.600,00   5 – Secretaria Municipal de Assuntos Internos 46.000,00   6 – Secretaria Municipal de Administração 977.500,00   7 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos 158.600,00   8 – Secretaria Municipal de Finanças 913.500,00   9 – Secretaria Municipal de Obras 2.053.400,00   10 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 3.728.720,00   11 – Secretaria Municipal de Educação 7.149.300,00   12 – Secretaria Municipal de Cultura 560.700,00   13 – Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Turismo 421.900,00   16 – Secretaria Municipal da Indústria e Comércio 103.600,00   17 – Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento 140.700,00   18 – Encargos Gerais do Município 2.313.000,00   2 – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL   4.182.380,00 2.1 – PODER EXECUTIVO     09 – Secretaria Municipal de Obras 80.000,00   14 – Secretaria Municipal de Saúde 2.986.200,00   15 – Secretaria Municipal do Bem Estar Social 1.116.180,00   2.2. – DESPESA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (a serem cobertos c/ recursos próprios desta Superintendência de de Água e Esgotos)   3.990.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA   29.490.000,00 SEÇÃO III DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 6º A Despesa do Orçamento da Administração Indireta é fixada em R$ 3.990.000,00 (três milhões, novecentos e noventa mil reais), excluídas as transferências do Tesouro Municipal. SEÇÃO IV Art. 7º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total do Orçamento da Despesa, alterando se necessário, o Programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada Projeto ou Atividade, nos termos do Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1.988. Parágrafo único. O limite fixado nesse artigo não se aplica aos remanejamentos de dotações que não alterem o valor global atribuído a cada projeto ou atividade nos termos do Artigo 167, inciso VI da Constituição Federal. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite a ser fixado através de Resolução do Senado Federal. SEÇÃO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º O Orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo. Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de dezembro de 2.000. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve a Emenda de nº 5, de autoria do Vereador Milton Francisco de Souza.