LEI ORDINÁRIA Nº 3.363, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000 (DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INATIVOS A RECEBER OS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 3200, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.200, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, mensalmente, aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, complementados e complementados pensionistas, uma cesta básica de alimentação.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de dezembro de 2.000. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 141/00, de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.