LEI ORDINÁRIA Nº 3.362, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2935, DE 30 DE ABRIL DE 1997.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.935 de 30 de Abril de 1.997 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ..... Parágrafo único. Quinze por cento das bolsas de estudo que a Prefeitura Municipal de Votuporanga adquirirem ou obtiverem a título gracioso, necessariamente serão distribuídas a deficientes físicos, mentais e sensoriais, desde que preencham os requisitos da Lei.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de dezembro de 2.000. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 150/00, de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.