Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2935, DE 30 DE ABRIL DE 1997.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.362, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2935, DE 30 DE ABRIL DE 1997.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.935 de 30 de Abril de 1.997 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
Parágrafo único. Quinze por cento das bolsas de estudo que a Prefeitura Municipal de Votuporanga adquirirem ou obtiverem a título gracioso, necessariamente serão distribuídas a deficientes físicos, mentais e sensoriais, desde que preencham os requisitos da Lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de dezembro de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 150/00, de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.