LEI ORDINÁRIA Nº 3.355, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000 (DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido desconto de trinta por cento para aqueles que efetuarem o pagamento, em uma única vez, de débitos municipais inscritos em Dívida Ativa. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos até o dia 21 de dezembro de 2000. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 22 de novembro de 2.000. MEHDE MEIDÃO SLAIMAN KANSO Presidente MÁRIO JOSÉ DE GRANDE CAMPOS 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 22 de novembro de 2.000. WALDENIR APARECIDO CUIN Diretor Geral Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 137/00, de autoria do Vereador José Villa Penharbel.