LEI ORDINÁRIA Nº 3.350, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000 (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 29,16% (vinte e nove vírgula dezesseis por cento) aos vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, que corrigirá em igual percentual as tabelas de que tratam os Anexos 5 e 6 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995 e Anexo I da Lei Complementar nº 003/95. Parágrafo único. O salário família fica reajustado no mesmo percentual. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Dr. Octávio Viscardi, aos 30 de outubro de 2000. MEHDE MEIDÃO SLAIMAN KANSO Presidente Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIO JOSÉ DE GRANDE CAMPOS 1º secretário