LEI ORDINÁRIA Nº 3.345, DE 4 DE OUTUBRO DE 2000 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/10/2000 (DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO VII, DO ARTIGO 1.º DA LEI 2.999 DE 02/12/1997.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O inciso VII do Artigo 1º da Lei 2.999 de 02 de dezembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação: “VII – apresentação de parecer do Conselho Municipal pertinente, dentro do prazo de quinze dias, decorrido o prazo, se não for emitido parecer, este será considerado aprovado automaticamente.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de outubro de 2.000. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 118/00, de autoria do Vereador Milton Francisco de Souza.