LEI ORDINÁRIA Nº 3.344, DE 4 DE OUTUBRO DE 2000 (DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MATÉRIA NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica obrigatória a inclusão da matéria Educação Ambiental, na grade curricular das escolas da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, regulamentará a presente lei através de Decreto, no prazo máximo de noventa dias a contar da data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de outubro de 2.000. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 125/00, de autoria do Vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.