LEI ORDINÁRIA Nº 3.340, DE 4 DE OUTUBRO DE 2000 (DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ÁREA DESTINADA PARA LAZER.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a denominar de LOURENÇO FERNANDES GARCIA, a área destinada para lazer, existente na Rua Paschoal Gripe, entre as Ruas Roraima e Porto Alegre, localizado no Bairro Jardim Marin, nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de outubro de 2.000. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 122/00, de autoria do Vereador Antônio Barbozano de Brito.