LEI ORDINÁRIA Nº 3.339, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000 (DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS JÁ INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar ou reparcelar débitos fiscais já inscritos em Dívida Ativa, até 31 de dezembro de 2.000. Art. 2º O parcelamento ou reparcelamento do montante do débito poderá ser efetuado em até sessenta parcelas mensais, vencendo-se a primeira trinta dias após o processamento. Art. 3º O parcelamento ou reparcelamento deverá ser efetuado em UFIR. Art. 4º Só será permitido até três reparcelamentos. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de setembro de 2.000. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 120/00, de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.