LEI ORDINÁRIA Nº 333, DE 9 DE MARÇO DE 1960 (DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, PROPRIEDADE DO SR. JOSÉ MARIN CRUZ.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno situado no denominado bairro da Vila Marin, medindo 22.456 metros quadrados, de propriedade do Senhor José Marin Cruz. Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo, se destinará a construção de prédios para instalação da residência de conservação do DER prefixo RCC – 36 , e bem assim da Avenida de acesso. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da verba própria constante do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga aos 09 de março de 1960. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal