LEI ORDINÁRIA Nº 3.327, DE 5 DE SETEMBRO DE 2000 (DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO E O HINO DE VOTUPORANGA.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Votuporanga, em todos os eventos esportivos no Município. Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Turismo, fiscalizar através de seus órgãos competentes o cumprimento do disposto no “caput” deste artigo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação. Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de setembro de 2.000. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 102/00, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.