LEI ORDINÁRIA Nº 3.324, DE 5 DE SETEMBRO DE 2000 (DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE INCISO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3025, DE 03 DE ABRIL DE 1998.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica acrescido o seguinte inciso no Artigo 2º da Lei 3.025, de 03 de abril de 1998: “Art. 2º ..... I - ..... XVI - um representante da Associação de Assistência ao Deficiente Físico e Auditivo de Votuporanga.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de setembro de 2.000. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 97/00, de autoria do Vereador Milton Francisco de Souza.