LEI ORDINÁRIA Nº 3.321, DE 5 DE SETEMBRO DE 2000 (DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PARQUE RESIDENCIAL WALDOMIRO NOGUEIRA BORGES DUDA.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a denominar-se PARQUE RESIDENCIAL WALDOMIRO NOGUEIRA BORGES (DUDA), o atual Loteamento Jardim dos Pinheiros, nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias de sua aprovação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de setembro de 2.000. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 59/00, de autoria do Vereador Arnaldo José Santa Fé Trindade.