Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 3.319/2000

Ano 2000  ·  Data 29/08/2000  ·  Status EM VIGOR

Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2727, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI ORDINÁRIA Nº 3.319, DE 29 DE AGOSTO DE 2000

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2727, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.727, de 13 de outubro de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR será constituído por:

I – um representante do Poder Executivo indicado pelo Chefe desse Poder;

II – um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;

III – dois representantes dos Professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;

IV – dois representantes de Pais de Alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, ou pelas Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;

V – um representante de outro segmento da sociedade civil.

Parágrafo único. Para cada membro titular do Conselho de Alimentar Escolar, deverá ser indicado um suplente da mesma categoria representada.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de agosto de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão