LEI ORDINÁRIA Nº 3.318, DE 28 DE AGOSTO DE 2000 (DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS DE PEDÁGIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica proibida a construção de Praças de Pedágio dentro do Município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de agosto de 2.000. MEHDE MEIDÃO SLAIMAN KANSO Presidente MÁRIO JOSÉ DE GRANDE CAMPOS 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 28 de agosto de 2.000. WALDENIR APARECIDO CUIN Diretor Geral Esta Lei teve origem no Projeto de lei nº 13/00, do vereador Jurandir Benedito da Silva.