LEI ORDINÁRIA Nº 3.311, DE 30 DE JUNHO DE 2000 (DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO DE MÃO-DE-OBRA.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO DE TREINAMENTO DE MÃO-DE-OBRA ALTINO REGIANI, o atual Centro de Treinamento de Mão-de-Obra, instalado nesta cidade. Art. 1º Passa a denominar-se ESCOLA DA OPORTUNIDADE “ALTINO REGIANI”, o atual Centro de Treinamento de Mão-de-Obra “Altino Regiani”, localizado nesta cidade.(Redação dada pela Lei nº 4.253, de 15.06.2007) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias de sua aprovação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de junho de 2.000. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 89/00, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.