LEI ORDINÁRIA Nº 3.308, DE 27 DE JUNHO DE 2000 (INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À L.E.R. – LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO, a ser comemorado no último dia de Fevereiro de cada ano. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de junho de 2.000. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 76/00, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.